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Fusão Entre Empresas - Parte 2: Planejamento


Para essa segunda parte sobre o tema “Fusão Entre Empresas” iremos falar um pouco de um ponto que é primordial que seja devidamente analisado, avaliado, aprovado, adotado e até mesmo revisto a qualquer momento se necessário, como sendo ele a espinha dorsal desse processo o qual significativamente poderá ser a diferença entre o sucesso ou não desta fusão, estamos falando aqui do “Planejamento”.

Não vamos procurar rotular aqui um modelo de planejamento como sendo o único ou mesmo o principal para que seja conduzido o processo de fusão entre empresas, iremos procurar passar nossas orientações ou mesmo recomendações do ponto de vista profissional e principalmente de vivência real em processos como esse pelos quais passamos em mais de um grupo de empresas, e esperamos aqui poder contribuir para um melhor direcionamento dos trabalhos tendo como referência o ponto de vista de gestões impactadas nesses processos, frentes essas que por sua vez estão no comando das áreas que serão impactadas pelo processo de fusão e que por sua vez serão os elos de ligação entre os colaboradores e a alta gestão das empresas, daí a importância desse envolvimento.

A seguir vamos, portanto, pautar as frentes que precisam fazer parte desse planejamento que estamos tratando:

Comissão do Processo de Fusão

Como já podemos observar acima, estamos falando do envolvimento de lideranças neste processo, onde destacamos como sendo ponto inicial para esse “Planejamento” a formação de uma Comissão que será responsável não somente para definição e aprovação do planejamento como também será responsável pelo acompanhamento e cumprimento de todos os trabalhos e metas estabelecidos.

Essa comissão deverá ser constituída da seguinte forma:

  • Presidente da Comissão – uma pessoa que deverá ser indicada, aprovada e nomeada pelas principais lideranças/executivos das empresas que fazem parte deste processo de fusão, inclusive seus quadros de CEOs, Diretorias e mesmo Presidentes quando for o caso. É recomendado que essa pessoa seja membro integrante da executiva da principal empresa que está fazendo parte desse processo ou mesmo da empresa majoritária que está adquirindo uma ou mais empresas. Essa Presidência será o representante direto dos CEOs, Diretores e/ou Presidentes o qual terá a responsabilidade para cumprimento do Planejamento bem como atuação deliberada em casos de gestão de conflitos ou impasses que possam surgir;

  • Líder de Processo - para cada uma das empresas que fazem parte da fusão, deverá ser nomeado um Líder de Processo que terá como principal atribuição alinhar o planejamento em todas as relações que existirem frente a empresa a qual ele representará atuando junto a Presidência da Comissão de forma a expor, analisar e debater os pontos que serão tratados na fusão uma vez estando este, à frente da gestão dos representantes de área que veremos a seguir;

  • Representante de Área – para cada uma das áreas de cada uma das empresas, exceto TI e Infraestrutura, deverá ser nomeado um Representante de Área que terá como principal atribuição apresentar e expor as particularidades de processos pertinentes a área a qual ele representa visando assim em conjunto com todos os membros da Comissão, realizar os trabalhos de integração necessários para a fusão entre as empresas;

  • Representante de TI e Infraestrutura – cada uma das empresas deverá nomear um representante de TI e Infraestrutura que terá como principal responsabilidade a análise, impacto e trabalhos necessários para a fusão em se tratando dos aspectos envolvidos nas áreas de TI e Infraestrutura como por exemplo “Sistema de Gestão, Sistema de Telefonia, Estrutura Predial, entre outros pontos que fazem relação a estes aspectos”.

Cronograma dos Trabalhos

Após a constituição da Comissão do Processo de Fusão, esta deverá como seu trabalho inicial, fazer todo um levantamento dos impactos que irão ocorrer, estabelecer diretrizes das atividades particulares ou mesmo conjuntas desses trabalhos de forma a constituir um “Cronograma dos Trabalhos”, sendo este devidamente validado e aprovado nas questões de metas, estratégias e objetivos formando assim a base de trabalho do planejamento.

Este cronograma deverá prever alguns dos principais trabalhos dessa comissão, além das execuções em si, tendo como um direcionamento os seguintes pontos:

  • Reuniões Gerais da Comissão, onde os assuntos serão tratados todos em conjunto;

  • Reuniões de Lideranças, onde os assuntos serão tratados particularmente para cada empresa;

  • Reuniões de Áreas, onde os assuntos serão tratados dentro de cada área de forma individual;

  • Cronograma de levantamentos e análises de impacto;

  • Cronograma de apresentação e validação de propostas relacionadas;

  • Cronograma de implantação de propostas;

  • Reuniões de acompanhamento, avaliação e realinhamento;

  • Cronograma de comunicação e divulgação interna;

  • Cronograma de comunicação e divulgação externa;

  • Cronograma de capacitação e ajustamento interno.

Com base nesses dois pontos estabelecidos para “Comissão do Processo de Fusão” somado ao “Cronograma dos Trabalhos” e as suas devidas questões e responsabilidades a serem tratadas, constituiremos assim o Planejamento necessários para os trabalhos de fusão entre empresas.

Nos próximos posts daremos continuidade ao assunto, detalhando cada um dos pontos que acreditamos serem impactados neste processo de fusão, conforme destacamos na Parte 1 deste assunto.

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